Diplomas de ordem legislativa e regulamentar relativos ao regime da prestação de trabalho e das condições sociais aplicáveis aos trabalhadores portuários.
Histórico de Legislação do Sector
1950
Regulamento da carteira profissional, de 4 de Março de 1950
Direção-Geral do Trabalho e Corporações
Publicado no Diário do Governo, II Série, n.º 59, de 13 de Março de 1950, pág. 1238
Regulamenta a carteira profissional dos trabalhadores de cargas e descargas do porto de Lisboa
1960
Despacho Normativo, de 19 de Janeiro de 1960
Ministério das Corporações e Previdência Social
Publicado no n.º 2 do Boletim do I.N.T.P. (Instituto Nacional do Trabalho e Previdência) de 31 de Janeiro de 1960. Regulamenta os Serviços de Colocação “conto” dos sindicatos de estiva e tráfego do porto de Lisboa.
1969
Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969
Ministério das Corporações e Previdência Social
Publicado no Diário do Governo n.º 275, Série I, de 24 de novembro
Adaptação da lei geral ás características do sector portuário – artigo 6.º
1971
Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro
Ministério das Corporações e Previdência Social
Publicado no Diário do Governo n.º 228, Série I, de 27 de setembro
Adaptação da lei geral ás características do sector portuário – n.º 3, artigo 1.º
1972
Despacho de 20 de Julho de 1972
Ministério das Corporações e Previdência Social – Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência
Publicado no Diário do Governo n.º 174, I Série, de 27 de julho de 1972, pag. 966
Determina que entidades patronais possam constituir quadros privativos de trabalhadores portuários (estiva e tráfego)
Despacho de 11 de Julho de 1972
Ministério das Corporações e Previdência Social
Publicado no Boletim do I.N.T.P., n.º 28, de 29 de julho de 1972
Decisão Arbitral que manteve o “conto” nos i.r.c.t.
1974
Despacho Normativo de 5 de Novembro de 1974
Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Trabalho
Publicado no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 43, de 22 de Novembro de 1974, pág. 2385. Vedada a execução do trabalho portuário a trabalhadores não sindicalizados.
1975
Portaria de 24 de Fevereiro 1975
Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Trabalho
Publicada no Diário do Governo, II Série, n.º 55, de 6 de Março e no Bol. Min. Trab., n.º 11, de 22 de Março de 1975. Garantia Salarial aplicável aos portos do Douro e Leixões, «na modalidade de subsídios de presença»
Protocolo de 4 de Março de 1975
Publicado no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 24 de 29 de junho de 1975, pág. 1044. Relativo à transferência da gestão do Fundo de Férias (tráfego e estiva) para as Associações Patronais.
1976
PRT de 19 de Janeiro de 1976
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 2, de 30 de janeiro de 1976, pág. 61
“Garantia Salarial” aplicável ao porto de Lisboa.
PRT de 1 de junho de 1976
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações e Secretaria de Estado do Planeamento
Publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 13, de 15 de Julho de 1976, pág. 1032
“Garantia Salarial” aplicável aos trabalhadores dos portos de Lisboa, do Douro e Leixões e de Setúbal.
1977
Portaria n.º 193-A/77 de 7 de Abril
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicada no Diário da República, n.º 82, Suplemento, Série I, de 7 de abril. Estabelece normas tendentes a resolver a situação de anormalidade existente no sector portuário.
Portaria n.º 193-B/77 de 7 de Abril
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Publicada no Diário da República, n.º 82, Suplemento, Série I, de 7 de abril. Determina que na revisão das convenções coletivas de trabalho, actualmente em vigor, celebradas entre as empresas públicas e nacionalizadas Sonatra, Nortemar, CNN, CTM e Socarmar e os sindicatos representativos dos trabalhadores portuários ao seu serviço não sejam autorizados aumentos salariais ou quaisquer aumentos de outras regalias sem que previamente sejam acordadas alterações profundas na organização do trabalho portuário.
Portaria n.º 450/77 de 21 de Julho
Ministério dos Transportes e Comunicações – Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Publicada no Diário da República, n.º 167, Série I, de 21 de julho. Determina que a fiscalização das condições de segurança do aparelho de carga e descarga das embarcações mercantes nacionais e estrangeiras compete à Inspeção-geral de Navios (IGN) e aprova o certificado de prova do mesmo aparelho.
PRT de 20 de Agosto de 1977
Secretarias de Estado da População e Emprego, da Marinha Mercante, da Segurança Social, do Trabalho e do Planeamento
Publicada no BTE, 1.ª Série, n.º 36, de 29 de Setembro de 1977
“Garantia Salarial” aplicável aos trabalhadores eventuais dos portos de Lisboa, do Douro e Leixões, de Setúbal, de Aveiro, da Figueira da Foz e de Faro.
Portaria n.º 636-A/77 de 6 de Outubro
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicada no Diário da República, n.º 231, Suplemento, Série I, de 6 de outubro. Determina que durante a pendência de situações de greve, total ou parcial, seja suspensa a garantia salarial dos trabalhadores portuários, instituída pela Portaria de 1 de Junho de 1976.
1978
Decreto-Lei n.º 145-A/78, de 17 de Junho
Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 137, Suplemento, Série I, de 17 de junho. Estabelece as bases gerais do trabalho portuário.
Decreto-Lei n.º 145-B/78, de 17 de Junho
Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 137, Suplemento, Série I, de 17 de Junho. Cria o Instituto do Trabalho Portuário (ITP).
Decreto Regulamentar n.º 17/78, de 17 de Junho
Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 137, Suplemento, Série I, de 17 de junho. Cria o Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa.
Ofício-Circulado n.º 4290, de 4 de Dezembro de 1978
Direção-geral das Contribuições e Impostos
Os trabalhadores passam a ficar sujeitos ao regime de incidência do imposto profissional e também de quotizações para o Fundo de Desemprego.
1979
PRT de 23 de Fevereiro de 1979
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, Secretarias de Estado do Trabalho, da População e Emprego e da Marinha Mercante
Publicada no B.T.E., 1.ª Série n.º 10, de 15 de março de 1979. “Garantia Salarial” aplicável ao porto de Viana do Castelo.
Decreto-Lei n.º 299/79, de 18 de Agosto
Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 190, Série I, de 18 de agosto. Transfere a administração dos portos do arquipélago da Madeira para a jurisdição da Região Autónoma da Madeira.
Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de Agosto
Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 195, Série I, de 24 de agosto. Transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio da administração dos portos do arquipélago.
Lei n.º 72/79, de 24 de Outubro
Assembleia da República
Publicada no Diário da República n.º 246, Série I, de 24 de outubro. Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 145-B/78, de 17 de Junho.
1980
Portaria n.º 26-U1/80, de 9 de Janeiro
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Publicada no Diário da República n.º 7, 3.º Suplemento, Série I, de 9 de janeiro. Garante o direito à remuneração a todos os trabalhadores dos portos de Lisboa, Douro e Leixões, Setúbal, Viana do Castelo, Aveiro, Figueira da Foz, Faro, Portimão e Vila Real de Santo António inscritos nos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP).
Decreto Regulamentar n.º 1/80, de 9 de Janeiro
Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 7, 4.º Suplemento, Série I, de 9 de janeiro. Cria o Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Setúbal (CCTPS).
Decreto Regulamentar n.º 2/80, de 1 de Março
Ministério dos Transportes e Comunicações – Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Publicado no Diário da República n.º 51, Série I, de 1 de março. Cria o Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões (CCTPDL).
Decreto n.º 56-80 de 1 de Agosto
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Publicado no Diário da República n.º 176, Série I, de 1 de agosto. Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 137, relativa às repercussões sociais dos novos métodos de manutenção nos portos.
Despacho SEMM n.º 46/80
Secretaria de Estado da Marinha Mercante – Ministério dos Transportes e Comunicações
Publicado no D.R., II Série, n.º 238, de 14 de Outubro. Determina a criação de uma comissão técnica a quem competira estudar esquemas alternativos de reformas dos trabalhadores portuários, avaliar os respetivos encargos e formas de os cobrir.
1983
Decreto-Lei n.º 46/83, de 27 de Janeiro
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Publicado no Diário da República n.º 22, Série I, de 27 de janeiro. Estabelece condições de acesso à atividade de operador portuário.
Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro
Ministério dos Assuntos Sociais – Secretaria de Estado da Segurança Social
Publicada no Diário da República n.º 46, Série I, de 25 de fevereiro. Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. (A Fundação EPCR foi Registada na então Direcção-Geral da Segurança Social sob o n.º 16/85 de 6 de Agosto, ao abrigo do daquele diploma)
Decreto Regulamentar n.º 23/83, de 16 de Março
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes – Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 62, Série I, de 16 de março. Regulamenta as condições de acesso à atividade de operador portuário.
Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho
Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes – Secretarias de Estado do Emprego, da Segurança Social e dos Transportes Exteriores e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 147, Série I, de 29 de junho. Estabelece o limite de idade dos trabalhadores portuários que poderão requerer a passagem à reforma.
1984
Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Publicado no Diário da República n.º 192, Suplemento, Série I, de 20 de Agosto. Define o âmbito e organização administrativa do trabalho portuário, estabelece a forma de recrutamento de trabalhadores portuários e respetivos contingentes, bem como o regime jurídico dos trabalhadores portuários (Estatuto do Trabalhador Portuário).
Decreto-Lei n.º 282-B/84, de 20 de Agosto
Ministérios da Defesa Nacional, da Justiça, das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Mar
Publicado no Diário da República n.º 192, Suplemento, Série I, de 20 de Agosto. Define o que são operações portuárias, estabelece o regime jurídico dos operadores portuários (Estatuto do Operador Portuário).
Decreto-Lei n.º 282-C/84, de 20 e Agosto
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Publicado no Diário da República n.º 192, Suplemento, Série I, de 20 de Agosto. Define a natureza, âmbito, atribuições e competência do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), prevê a criação e define as atribuições dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Decreto Regulamentar n.º 63-A/84, de 20 de Agosto
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Mar
Publicado no Diário da República, Suplemento, I Série, n.º 192, de 20 de Agosto. Estabelece as condições de acesso à atividade de operador portuário, regulamenta o seu exercício, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/83, de 16 de Março.
Decreto Regulamentar n.º 63-B/84, de 20 de Agosto
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Publicado no Diário da República, Suplemento, I Série, n.º 192, de 20 de Agosto. Estabelece a natureza, âmbito e competência dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), que funcionam sob a tutela administrativa, controle e fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), e revoga os Decretos Regulamentares n.os 17/78, de 17 de Junho, 1/80, de 9 de Janeiro, e 2/80, de 1 de Março.
Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto
Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Publicado no Diário da República, Suplemento, I Série, n.º 192, de 20 de Agosto. Define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de uma garantia salarial. Revoga a Portaria n.º 26-U1/80, de 9 de Janeiro.
Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto
Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Publicado no Diário da República, Suplemento, I Série, n.º 192, de 20 de Agosto. Define as condições em que os trabalhadores portuários passam à situação de reforma antecipada, que já havia sido contemplada na Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho.
1985
Portaria n.º 46/85, de 27 de Julho de 1985
Secretarias Regionais das Finanças, do Trabalho, do Comércio e Indústria, dos Transportes e Turismo
Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores n.º 25, Série I, de 16 de julho de 1985. Estabelece que os trabalhadores do sector portuário, dos portos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, beneficiam de uma garantia salarial.
Despacho MM 58/85, 11 de Setembro
Ministério do Mar
Publicado no Diário da República n.º 220, Série II, de 24 de setembro de 1985, pág. 8939. Uniformiza a estrutura tarifária dos operadores portuários e o método de determinação do tarifário máximo para cada porto.
Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Publicado no Diário da República n.º 234, Série I, de 11 de outubro. Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
1987
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/87
Presidência do Conselho de Ministros
Publicada no Diário da República, I Série, n.º 86, de 13 de Abril de 1987. Cria um grupo de trabalho com o objetivo de concretizar as condições de solução do problema dos excedentes de mão-de-obra portuária nos portos de Lisboa e de Leixões e fixa as respetivas orientações básicas.
1988
Decreto-Lei n.º 366/88, de 14 de Outubro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 238, Série I, de 14 de outubro. Altera a disciplina das operações portuárias.
Portaria n.º 830/88, de 29 de Dezembro
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social
Publicada no Diário da República n.º 300, Série I, de 29 de dezembro de 1988. Prorroga até 31 de Dezembro de 1989 a vigência da Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto.
1989
Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Publicado no Diário da República n.º 239, Série I, de 17 de outubro. Define o regime jurídico do trabalho temporário exercido por empresas de trabalho temporário (ETT), aplicável subsidiariamente às empresas de trabalho portuário (ETP, nº3 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto).
1990
Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de Abril
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 80, Série I, de 5 de abril. Reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões.
Decreto-Lei n.º 151/90, de 15 de Maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publicado no Diário da República n.º 111, Série I, de 15 de maio. Estabelece o regime jurídico da operação portuária.
Portaria n.º 481/90, de 28 de Junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publicada no Diário da República n.º 147, Série I, de 28 de junho. Estabelece a regulamentação e o licenciamento para o exercício da atividade de operador portuário.
Portaria n.º 580/90, de 21 de Julho
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social
Publicada no Diário da República n.º 167, Série I, de 21 de julho. Regulamenta o regime de organização, competência e regime financeiro dos organismos de gestão de mão-de-obra portuária, bem como os requisitos de admissão dos trabalhadores portuários.
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/M, de 21 de Dezembro
Região Autónoma da Madeira – Governo Regional
Publicado no Diário da República n.º 293, Série I, de 21 de dezembro. Adota para a Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/90.