A FEDPORMAR reuniu o seu 2º Congresso, no passado dia 27, no Hotel Eurostars Oásis Plaza, na cidade da Figueira da Foz, para eleger os membros constituintes dos órgãos associativos eletivos e aprovar as grandes linhas de orientação programática para o quadriénio 2023/2026.
Os eleitos para o mandato de quatro anos
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente
Vice-presidente
Secretário
Wilson Filipe Brito Mira, em representação da FNSTP
João de Deus Gomes Pires, em representação da FESMAR
Durbaline Cabrita da Costa, em representação da FESMAR
DIREÇÃO
Presidente
Vice-presidente
Tesoureiro
Vogal
Vogal
Vogal
Vogal
Orlando Miguel Jesus Pimentel, em representação da FNSTP
Dino José Pereira Fernandes, em representação da FNSTP
António Alexandre P. Delgado, em representação da FESMAR
Tiago dos Santos Gouveia Cardoso, em representação da FESMAR
Veríssimo Rogério Proença Santos, em representação da FESMAR
Roberto Carlos Moreira da Silva, em representação da FNSTP
Américo Manuel Dias Vieira da Silva, em representação da FNSTP
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Presidente
Secretário
Relator
Substituto
Hugo Daniel Mota Delgado, em representação da FESMAR
António Orlando Andrade Peleja, em representação da FESMAR
Manuel António Pereira Gonçalves, em representação da FNSTP
José Ferreira Vicente, em representação da FNSTP
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA E DE POLÍTICO-SINDICAL
CONFEDERAÇÃO DOS SINDICATOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS
II CONGRESSO
PROGRAMA DE AÇÃO PARA O QUADRIÉNIO 2023-2026
A FEDPORMAR é uma organização sindical sectorial de federações sindicais e de sindicatos que representa trabalhadores por conta de outrem contratualmente afectos a actividades profissionais nos sectores económicos marítimo e portuário do país.
Nessa medida, assume-se como a organização sindical promotora e coordenadora de todo o movimento sindical por ela representado, agindo sempre na base do respeito pelo sindicalismo democrático e pelos princípios de autonomia e independência de cada filiado.
A FEDPORMAR, integrada num movimento sindical forte, livre e independente, lutará ao lado de todos os seus associados e de todas as organizações democráticas representativas dos trabalhadores, pela sua emancipação e pela superação de todas as formas de injustiça existentes na sociedade.
Importa, por isso, que a FEDPORMAR incremente as relações dos seus filiados entre si e destes com a Confederação, apoiando-se e garantindo mutuamente os meios necessários ao bom termo das acções em que se empenhem na defesa e concretização de objetivos de interesse dos respectivos filiados.
Aos associados é de esperar que reconheçam e pratiquem o princípio da solidariedade sindical, tanto no aspecto moral como material.
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA E DE POLÍTICO-SINDICAL
− Fortalecer, pela ação, o movimento sindical portuário e marítimo de acordo com a vontade democraticamente expressa pelos associados;
− Assumir a representação dos interesses gerais dos trabalhadores do sector, que sejam comuns aos seus filiados e, sempre que para tal solicitada, a representação dos interesses específicos de qualquer dos associados;
− Desenvolver a solidariedade entre os trabalhadores portuários e marítimos e entre estes e os demais trabalhadores;
− Desenvolver todas as ações conducentes à permanente valorização sindical, promoção social e profissional dos trabalhadores do sector marítimo-portuário;
− Nos termos do mandato que lhe for conferido pelos seus filiados, celebrar convenções coletivas de trabalho, acompanhar e intervir em processos legislativos em que estejam envolvidos os seus filiados;
− Harmonizar as reivindicações dos seus filiados de acordo com o princípio da solidariedade entre eles e com base no objectivo da defesa dos interesses comuns;
− Potenciar a importância do diálogo social como instrumento racional de obtenção de ganhos de convergência e de progresso civilizacional nas imprescindíveis relações de confiança recíproca e de lealdade entre os respetivos parceiros sociais.
OBJETIVOS A PROSSEGUIR
A. SECTOR MARÍTIMO
1. O primeiro grande objetivo para este sector é garantir uma cobertura total de contratação coletiva para todos os trabalhadores marítimos em todas as empresas do sector marítimo.
2. Os acordos coletivos poderão ser de empresa e de sector. Deverá ter prioridade o acordo de sector da Marinha Mercante vertical para todas as empresas sem descurar os acordos de empresa daquelas que não subscrevem ainda o vertical.
3. O princípio a seguir deve ser não deixar nenhuma empresa grande ou pequena sem cobertura de contratação coletiva para os seus trabalhadores.
4. Defender e promover o emprego dos marítimos e combater as bandeiras de conveniência, os navios FOC, que devem também ser cobertos por contratação coletiva Nacional ou Internacional via acordos ITF.
5. Acompanhar o desenvolvimento das políticas Marítimas para o sector no âmbito da legislação nacional e internacional no quadro da ILO, IMO e outras convenções internacionais tais como a MLC.
6. Prestar a maior atenção ao desenvolvimento de políticas para o segundo registo MAR cooperando com a SDM no reforço do segundo registo de qualidade e com cobertura de contratação coletiva nos navios a registar ou já registados.
7. Dotar o setor de uma política de Formação para a Mestrança e Marinhagem que elimine o vazio de oportunidades de formação para estas categorias de Marítimos criado recentemente pelo Governo nas suas decisões políticas erradas. Prestar a maior atenção á formação de Oficiais na ENIDH e ás Políticas de apoio para os Praticantes.
B. SECTOR PORTUÁRIO DA ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
1. Garantir a proteção do emprego dos trabalhadores que integram o exercício profissional permanente da atividade operacional portuária, em caso de situações de mudança de prestador do serviço portuário de movimentação de cargas no porto.
i – A mão-de-obra portuária integra-se e participa no serviço público da atividade de movimentação de cargas nos portos, seja esta realizada a coberto de um mero regime de licença, seja em regime formal de concessão da exploração comercial de áreas e serviços portuários;
ii -Tal como as empresas que prestam serviço público, o trabalhador portuário detentor de um regime contratual de trabalho permanente para assegurar a necessidade de realização das operações portuárias, não pode deixar de ser considerado como parte integrante do respetivo serviço público, sendo credor de estabilidade e segurança, quer do seu emprego, quer das condições laborais, sejam quais forem as empresas a quem incumba a movimentação de cargas.
2. Obviar que a coexistência plural de mais do que uma ETP por porto possa ocasionar ou constituir risco e fator de competitividade negativa e/ou de instabilidade nas relações laborais estabelecidas no sector.
i – As ETP ́s podem, igualmente, representar e constituir para os trabalhadores uma estrutura empresarial, adstrita ao porto, que lhes deve conferir proteção no seu emprego dentro da mesma atividade operacional.
3. Dignificar o trabalhador e a profissão de trabalhador portuário através de medidas que compreendam:
i – A qualificação e certificação profissional;
ii- O reconhecimento oficial da profissão de trabalhador portuário na classificação nacional das profissões.
4. Pugnar pelo reconhecimento da profissão de trabalhador portuário, como de desgaste rápido com incidências em riscos agravados, a justificar o afastamento antecipado dos trabalhadores da sua vida ativa, conferindo-lhes condições de proteção especial.
Figueira da Foz, 27 de abril de 2023