Ratifica a CONVENÇÃO N.º 137, sobre o trabalho nos portos, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 58ª Sessão, realizada em Genebra, em 25 de junho de 1973.
Estabelece normas relativas ao contrato de seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas empresas de estiva.
Transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., e aprova os respetivos estatutos.
Institui um regime de proteção social específico para os trabalhadores do sector portuário.
No uso da autorização legislativa concedida pela lei n.º 23/2008, de 21 de maio, aprova o regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Aprova o sistema portuário dos Açores.
Aprova a orgânica do IMT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Sucede nas atribuições do IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
Cria e aprova os estatutos da autoridade da mobilidade e dos transportes (AMT), na sequência da lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/352, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos.
Estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos.