Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 280/93, de 13 de Agosto.

Revogado

Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico do trabalho portuário e estabelece normativos sobre formalidades respeitantes ao efetivo dos portos da região. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 15/94/A, de 14 de Maio.

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 280/93, de 13 de Agosto.

Estabelece o regime jurídico da operação portuária.

Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das operações portuárias, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto.

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico das operações portuárias, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto.

Regulamenta o exercício da atividade portuária.

Estabelece normas sobre a atribuição de licença às entidades que pretendam exercer a atividade de cedência de mão-de-obra portuária.

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 2/94, de 28 de Janeiro.

Aprova as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias.

Aprova as bases da concessão da exploração, em regime de serviço público, de um terminal específico para a movimentação de contentores no porto de Sines, implicando a construção de infra-estruturas portuárias, terrestres e instalações.

Nacionais

Ratifica a CONVENÇÃO N.º 137, sobre o trabalho nos portos, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 58ª Sessão, realizada em Genebra, em 25 de junho de 1973.

Estabelece normas relativas ao contrato de seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas empresas de estiva.

Transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., e aprova os respetivos estatutos.

Institui um regime de proteção social específico para os trabalhadores do sector portuário.

No uso da autorização legislativa concedida pela lei n.º 23/2008, de 21 de maio, aprova o regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas.

Aprova o sistema portuário dos Açores.

Aprova a orgânica do IMT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Sucede nas atribuições do IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.

Cria e aprova os estatutos da autoridade da mobilidade e dos transportes (AMT), na sequência da lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/352, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos.

Internacionais

Estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos.