- Código do Trabalho
- Trabalho Temporário
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Código de Processo do Trabalho
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.
Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho.
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Protecção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de Outubro.
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de trabalho.
Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios.
Estabelece as prescrições mínimas para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações óticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva nº 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril.
Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Directiva nº 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009.
Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013
Aprova a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006.
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